A presente Declaração de Acessibilidade do SaberMeuIP.com.br expressa o compromisso do operador com a remoção de barreiras tecnológicas que possam impedir ou dificultar o uso do site por pessoas com deficiência, em consonância com a Lei 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão - LBI), em especial seus arts. 63 a 67, e com a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro com status de emenda constitucional pelo Decreto 6.949/2009. Adicionalmente, são adotadas como referência técnica as Web Content Accessibility Guidelines (WCAG) 2.1, editadas pela Web Accessibility Initiative do W3C, com meta de conformidade no nível AA, observadas as recomendações complementares do Modelo de Acessibilidade em Governo Eletrônico (eMAG) mantido pelo governo federal brasileiro.

O presente instrumento aplica-se a todas as páginas, ferramentas e funcionalidades publicadas no domínio sabermeuip.com.br, descrevendo o arcabouço normativo invocado, o nível de conformidade pretendido, as práticas técnicas efetivamente adotadas, as limitações residuais reconhecidas com franqueza, as tecnologias assistivas testadas e o canal aberto para o reporte de barreiras pelo titular. Recomenda-se a leitura integral do documento, com destaque para as seções que tratam das limitações conhecidas e do canal de comunicação mantido para acolher relatos e sugestões de melhoria.

Marco legal e técnico

O regime jurídico aplicável a acessibilidade digital no Brasil estrutura-se a partir de um conjunto articulado de normas de hierarquia diversa, cuja conjunção impõe ao prestador de serviços por meio da rede o dever de adotar medidas razoáveis tendentes a assegurar a fruição do conteúdo por todos os usuários. Em plano legal estrito, destacam-se a Lei 13.146/2015, cujos arts. 63 a 67 estabelecem o dever de acessibilidade dos sítios eletrônicos mantidos por empresas com sede ou representação comercial no Brasil, e o Decreto 5.296/2004, que regulamenta os direitos da pessoa com deficiência e fixa prioridades de implementação. Em plano supralegal, o Decreto 6.949/2009 promulga a Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, internalizada com status de emenda constitucional na forma do art. 5, §3, da Constituição Federal. A Lei 12.965/2014 (Marco Civil da Internet), no que toca a garantia do direito de acesso a rede como condição para o exercício da cidadania, integra subsidiariamente o quadro normativo.

No plano técnico, adotam-se como referência as Web Content Accessibility Guidelines 2.1, editadas em 2018 pelo W3C, atualmente em processo de evolução para as versões 2.2 (2023) e 3.0 (em desenvolvimento), bem como a especificação Accessible Rich Internet Applications (ARIA) 1.2 do W3C, voltada a interoperabilidade entre componentes interativos e tecnologias assistivas. Em âmbito nacional, observa-se o Modelo de Acessibilidade em Governo Eletrônico (eMAG) em sua versão 3.1, de 2014, instrumento que adapta as recomendações internacionais a realidade administrativa brasileira e que, embora editado para a Administração Pública, é adotado pelo operador como parâmetro voluntário.

Compromisso e nível pretendido

O operador adota como meta a conformidade com o nível AA da WCAG 2.1, padrão internacionalmente reconhecido como o piso adequado para sítios eletrônicos de uso público, observados os quatro princípios fundamentais que estruturam a especificação: Perceptibilidade, Operabilidade, Compreensibilidade e Robustez, conhecidos pelo acrônimo POUR. Tais princípios desdobram-se em critérios de sucesso específicos, dos quais o operador busca cumprir, sem prejuízo da meta de plenitude, ao menos aqueles classificados nos níveis A e AA, considerados juridicamente exigíveis pela melhor interpretação do art. 63 da LBI conjugado com o Decreto 5.296/2004. Reconhece-se, com franqueza, que a conformidade integral constitui processo contínuo, sujeito a revisão periódica mediante auditorias internas, validação automatizada e, sobretudo, feedback qualificado dos usuários que dependem de tecnologias assistivas para a fruição do conteúdo.

Práticas adotadas

O site implementa um conjunto consolidado de práticas técnicas voltadas a garantir a acessibilidade dos seus recursos editoriais e ferramentais, articuladas em torno da semântica do documento, da operabilidade por teclado, da interoperabilidade com tecnologias assistivas e do respeito a preferências declaradas pelo agente de usuário. Entre as medidas efetivamente implementadas figuram, em rol enumerativo:

  • estrutura semântica HTML5, com uso adequado dos elementos header, nav, main, article, section e footer, este último munido de role="contentinfo";
  • idioma da página declarado mediante atributo lang="pt-BR" no elemento raiz, permitindo a leitores de tela a seleção adequada do sintetizador de voz;
  • hierarquia rigorosa de cabeçalhos, com h1 único por documento e descida ordenada para h2 e h3, sem saltos de nível;
  • associação explícita entre rótulos e campos de entrada, mediante <label for> ou, quando indispensável, aria-label equivalente;
  • uso de aria-label em controles desprovidos de texto visível, como botões de ícone;
  • regiões vivas (aria-live="polite" e role="alert") destinadas a anunciar resultados de cálculo e mensagens de erro aos leitores de tela;
  • indicação de foco visível mediante regras CSS de :focus-visible, garantindo discriminação do elemento focado durante a navegação por teclado;
  • suporte integral a navegação por teclado, abrangendo as teclas Tab, Shift+Tab, Enter, Espaco e Esc para fechamento de modais;
  • texto redimensionável sem perda de funcionalidade até 200% de zoom, conforme critério 1.4.4 da WCAG;
  • tema escuro opcional, ativável pelo titular e persistido no LocalStorage do próprio navegador;
  • tabelas munidas de <caption> descritivo e separação entre <thead> e <tbody> quando didaticamente cabível;
  • skip link "Pular para o conteúdo principal" exibido ao receber foco na entrada da página.

Tais práticas observam, em particular, os critérios 1.3.1 (informação e relações), 2.4.7 (foco visível), 3.1.1 (idioma da página) e 4.1.2 (nome, função, valor) da WCAG 2.1, bem como as recomendações correspondentes do eMAG 3.1. A arquitetura geral privilegia HTML semântico e CSS próprio em detrimento de frameworks de cliente pesado, o que reduz a superficie de incompatibilidade com tecnologias assistivas e favorece o tempo de resposta percebido por usuários em conexões limitadas ou em dispositivos modestos.

Limitações conhecidas

Ainda que tais práticas estejam implementadas, o operador reconhece, com franqueza, que a conformidade integral é processo contínuo e que persistem áreas nas quais a aderência plena aos critérios da WCAG ainda não foi alcancada. Algumas tabelas extensas, notadamente aquelas geradas pelas calculadoras de divisão de sub-redes (VLSM, supernet) e pelos planejadores de rede multi-site, podem requerer scroll lateral em viewports estreitos, comportamento que, embora preservasse a integralidade do dado, demanda evolução para layouts responsivos por linha. As visualizações geograficas, exibidas nas páginas vinculadas a geolocalização de IP, não dispoem, até o momento, de equivalente textual que substitua integralmente a informação visual do mapa, ainda que os dados numéricos correlatos (cidade, região, país, latitude e longitude) sejam exibidos em texto corrido na mesma página.

O modal de preferências de cookies, conquanto observe o fechamento por tecla Esc e disponibilize foco inicial adequado, pode demandar evolução no mecanismo de focus trap, particularmente em casos de borda envolvendo elementos dinamicamente inseridos. Os iframes de publicidade veiculados pelo serviço Google AdSense possuem atributos de acessibilidade fora do controle direto do operador, dependendo de implementação da própria plataforma publicitária, embora sejam contidos em containers munidos de rótulos aria-label="Publicidade" e separados visualmente do conteúdo principal. Por fim, auditorias automatizadas conduzidas por ferramentas como Lighthouse, axe DevTools e WAVE podem retornar não-conformidades pontuais, em geral atinentes a contraste de elementos auxiliares ou a microcomponentes interativos, que se encontram em fila de remediation conduzida em ciclos sucessivos de auditoria e correção.

Tecnologias assistivas testadas

O site foi submetido, ainda que de forma não exaustiva, a testes de interoperabilidade com tecnologias assistivas representativas do estado da arte, abrangendo o leitor de tela NVDA em ambiente Microsoft Windows, em conjunto com os navegadores Google Chrome e Mozilla Firefox; o leitor de tela VoiceOver, nativo dos sistemas Apple, em conjunto com o navegador Safari em macOS e iOS; é o leitor de tela TalkBack, nativo do sistema Android, em conjunto com o navegador Chrome. Adicionalmente, conduz-se validação recorrente de navegação integral por teclado, sem auxilio de dispositivo apontador, nos principais navegadores de mercado. Reconhece-se que a interoperabilidade entre páginas web e tecnologias assistivas é função das implementações locais de cada combinação de sistema operacional, navegador e leitor de tela, motivo pelo qual o uso de padrões ARIA e HTML5 semântico, embora indique boa probabilidade de funcionamento adequado em combinações não explicitamente testadas (JAWS, ChromeVox, Orca), não constitui garantia formal de comportamento ideal em todos os cenarios.

Canal para reportar barreiras

O operador valoriza o feedback qualificado dos usuários sobre barreiras encontradas na fruição do conteúdo e mantém canal aberto, gratuito e sem formalismo prévio para o acolhimento de relatos, sugestões de melhoria e pedidos específicos de adaptação. Para que o relato possa ser tecnicamente processado com a maior diligência possível, recomenda-se que o titular informe a descrição precisa da barreira encontrada, a página ou ferramenta específica em que ela ocorreu, a tecnologia assistiva em uso e sua versão, o navegador e o sistema operacional empregados, bem como o comportamento esperado em contraposição ao comportamento observado. Tais elementos, ainda que não indispensáveis, agilizam substancialmente a investigação e a correção subsequente.

O endereço eletrônico mantido para essa finalidade e rcgwebsites@gmail.com, com a indicação do assunto "Acessibilidade" na linha correspondente, para fins de triagem interna. O operador compromete-se a responder a tais comunicações em prazo razoável, observando a complexidade técnica do relato é a fila de prioridades em curso, com tratamento de urgência para barreiras que efetivamente impecam o uso de funcionalidade essencial por usuários de tecnologias assistivas.

Revisão e ciclo de melhoria

A presente Declaração de Acessibilidade e revisada anualmente, ou sempre que houver mudança substantiva na arquitetura do site, evolução relevante do marco regulatório aplicável (alterações na LBI, atualizações da WCAG ou do eMAG, edição de novos atos administrativos pela autoridade competente) ou acúmulo de feedback qualificado que justifique a reformulação das medidas declaradas. As revisões refletem-se na data de última atualização consignada no topo do documento, e mudancas de natureza estruturante, assim entendidas aquelas que alterem o nível de conformidade pretendido ou o regime de relação com o titular, são destacadas de modo visível na própria página.

Documentos relacionados

A presente Declaração integra um conjunto normativo mais amplo, que regula a relação entre o operador e o titular dos dados em todas as suas dimensões. Recomenda-se a leitura complementar dos demais instrumentos publicados, indicados a seguir.

  • Sobre Nós, com identificação formal do operador, finalidade editorial e regime jurídico aplicável ao serviço
  • Política de Privacidade, com tratamento detalhado das hipóteses de coleta, das bases legais aplicáveis e do exercício dos direitos previstos no art. 18 da LGPD
  • Termos de Uso, instrumento que define o regime contratual de utilização das ferramentas e as limitações de responsabilidade do operador
  • Política de Citação por IA, que disciplina o uso do conteúdo do site por sistemas de inteligência artificial generativa

O SaberMeuIP.com.br consolida no presente documento o compromisso de longo prazo com a acessibilidade digital das suas ferramentas e do seu conteúdo editorial, em harmonia com a Lei Brasileira de Inclusão, com as diretrizes WCAG 2.1 nível AA e com o modelo eMAG. Eventuais barreiras encontradas pelo titular podem ser comunicadas ao canal indicado, com tratamento diligente e resposta no prazo razoável próprio das relações de boa-fé objetiva preceituadas pelo Código Civil.